Afinal, plano de saúde para idoso também tem carência?
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Quanto mais a idade avança, diminui a chance de pessoas terem um vínculo empregatício ao mesmo tempo em que os planos de saúde ficam cada vez mais caros.
Para trazer uma alternativa de saúde ao público mais maduro com um preço justo, a NotreDame Intermédica tem um plano de saúde individual focado, também ao público acima de 49 anos – o NotreLife. O plano está disponível em diversas regiões de São Paulo e Rio de Janeiro.
Entenda neste artigo tudo sobre o NotreLife, um plano de saúde acessível e com contratação individual.
Assim que alguém contrata um plano de saúde, precisa aguardar um tempo para poder usufruir de algumas coberturas e/ou serviços. Esse período é chamado de carência e é determinado pela operadora, sempre respeitando o intervalo máximo proposto pela ANS.
Os idosos seguem as mesmas regras dos demais beneficiários. Sendo assim, devem aguardar de 30 a 180 dias para marcação de consultas, exames e internações. Já em casos de urgência e emergência, após cumprida a carência de 24 horas de contratação, os beneficiários têm as primeiras 12 horas asseguradas pelo plano de saúde. Passadas estas 12 horas, o beneficiário deverá arcar com os custos.
A cobertura cessará caso haja a necessidade de internação, mesmo que em tempo menos que 12 horas na mesma unidade. Na impossibilidade de manter o atendimento de forma particular a operadora deverá garantir a transferência do beneficiário para o SUS.
Os portadores de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) têm duas opções no momento da contratação do plano: pagar um valor adicional (agravo) e usar o plano com cobertura completa assim que a carência comum acabar; ou cumprir uma carência parcial, em que, no período de 24 meses, não poderá utilizar alguns recursos, como procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia ou cirurgias relacionadas à doença ou lesão preexistente – outros procedimentos seguem a mesma regra de quem não possui DLP.
O beneficiário pode fazer a portabilidade que elimina a necessidade de cumprir um novo período de carência. A portabilidade é o direito de todo e qualquer beneficiário de trocar de plano ou operadora de saúde no momento em que quiser. Fatores como idade e doenças preexistentes não são avaliados no momento da troca entre planos ou operadoras.
Quero cotar plano de saúde
Fonte: NotreDame Intermédica. Acesso em 01/01/2022.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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